É muito difícil, mas vou tentar.
Weyl é um grande professor, doutor. Eu, um bacharel, advogado.
Antes, devo dizer que sou da RMB, melhor, nasci em município próximo a RMB.
Portanto, deveria pensar como membro da RMB, mas minha formação humana não deixou.
Embarquei na ideia de divisão fundamentado na minha visão humanista.
A primeira, é quanto a aproximação física – física, mesmo – do cidadão ao poder político.
Penso que a população, ainda que não queira participar das decisões e dos rumos do seu estado, ainda sim, devem ter a oportunidade de assim fazer.
E não vale aquela estória: hoje temos a internet, e-mail do deputado, twitter. Isso não é humano! Não, não para o cidadão simples.
Nosso estado é monstruosamente grande: Fui ao sul do Pará de carro (Conceição do Araguaia). São 16 horas à 100km/h. Meu filho e minha esposa dormiram, acordaram, voltaram dormir e quando acordaram, nada, nem sinal da linda Conceição.
Sentem a bunda num carro, dirijam por 16 horas, acho que dá para atravessar a Europa.
Essa primeira impressão, bom, eu não sou cientista político, mas creio ter um “aspecto humano” que professor Weyl fala.
Disse aqui nesse blog que se tudo não ocorrer como os mais otimista esperam, em caso de reorganização político geográfico, e apenas se verificar a hipótese de aproximação física do cidadão daquela região do poder, isso já me deixa feliz.
Aliás essa questão da “felicidade” vai virar até direito fundamental, na proposta de emenda do Professor, também grande humanista, Cristóvão Buarque.
A outra, que a minha paixão humanista detectou, e que a Ana Célia Pinheiro ( Dona do “A Perereca”), que escreve melhor, percebeu, é a vontade popular dos moradores do Tapajós e Carajás, e não apenas dos políticos, de se verem emancipados.
Eu sei que essa vontade não vale para dissolução/emancipação da União. Há proibição expressa na Constituição .
Mas quanto a estados e municípios, a Constituição permite.
É muito parecido com com direito potestativo. Muitos colegas não estudam com dedicação a diferença entre direito potestativo e direito subjetivo. Na segunda hipótese há uma pretensão que a outra parte pode oferecer resistência. Contestar por exemplo uma ação de dano, dizendo que não o causou.
No direito potestativo, não há pretensão resistível. Ao direito da esposa de se vê divorciada, não há resistência possível do marido, há, apenas, submissão. Ninguém é obrigado a viver com quem não ame, ou a viver com quem, embora ame, lhe cause prejuízo.
Sim, voltemos a questão da vontade popular.
Para sufocar essa vontade popular, nós, aqui da RMB preferimos partir para a satanização, nos dizeres da Ana Célia Pinheiro, dos políticos das duas regiões. Atribuímos a eles, unicamente a eles, esse querer.
Olha o que escreveu Amarílis Tupiassu, uma intelectual da RMB, em jornal de grande circulação sobre a reorganização. Diz ela: “Coisa de político-forasteiro mal-agradecido. O cara chega à casa alheia, que o acolhe com hospitalidade, e se revela um aproveitador. Entra, fuça a geladeira, abanca-se no melhor sofá, escancara as portas dos quartos, e a gente sabe: é um folgado. Chora, estremece por seu estado de nascença, enquanto explora e desdiz do Pará, de que só pensa em chupar tudo, até o Estado inteiro, se deixarmos.”
Essa agressão atinge apenas aos políticos da região? Você gostaria de ser chamado de forasteiro e ainda ser obrigado a convivência política com o seu xenófobo?
Conheço muitas pessoas simples das duas regiões, muitas mesmo. Nenhuma delas se confessaram apaixonadas por Lira Maia, ou Maria do Carmo, ou Geovane Queiroz ou Parsifal. Pelo contrário, eles têm o mesmo “confiar desconfiado” que nós, da RMB, temos em relação ao Priante, Dudu, Ana Júlia, Jatene, Jordy, etc..
Entretanto, todos foram unânimes quanto a necessidade de reorganização do estado do Pará.
Tem muitas outras questões humanas, ainda, que se pode argumentar para defender o “sim” da reorganização.
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